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Bacharel em Direito
Jorge Pinholi
Bauru (SP)
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Jorge Pinholi
Comentário ·
há 6 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 6 anos
Agora, o condutor embriagado nem precisará usar esse artifício.
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Jorge Pinholi
Comentário ·
há 6 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 6 anos
Pelo exposto, quando um Policial Militar surpreender um condutor e veículo apresentando-se com: odor inerente ao uso de substância embriagadora, tontura, confusão mental, postura, desorientação, etc. e ele se recusar a fazer o exame no etilômetro, ele pode continuar dirigindo, sem ser autuado, e ter seu veículo apreendido, com certeza outros usuários da via pública não correrão riscos. A Lei, a Justiça garante excesso de direitos ao condutor com tontura, confusão mental e aos demais usuários das vias públicas não merecem proteção. Nossa Justiça e doutrina precisa reavaliar os códigos e valores. Co certeza, o policial terá que fazer que não presenciou o fato, pois os atos típicos de constrangimento ilegal e abuso de poder estão presentes, não sendo mais considerado infração de trânsito o condutor que dirige embriagado, vira criminoso a autoridade que presenciar o fato.
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Jorge Pinholi
Comentário ·
há 6 anos
Entendendo o Caso Queiroz sob o ponto de vista jurídico
Ana Luíza Ferreira
·
há 6 anos
Ainda fica a dúvida quanto a prisão de Queirós. A quanto tempo ele estava foragido? Existia mandado de prisão contra ele? As fundamentações para justificar a prisão eram reais? Não tenho qualquer animosidade, a favor ou contra, entretanto fico pensando quanto ao aspecto do Direito. Ao que se parece, não foi direito. O Estado tem um ferramental enorme para conseguir a prisão, entretanto parece que foi preferida a utilização do direito da força e não da força do Direito.
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Renato Cunha
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há 6 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 6 anos
Sou obrigado a concordar com o senhor. Infelizmente fazem as leis para proteger os bacanas. Duvido que um pobre parado em uma blitz da PM não seja retirado do carro na base da pancada e mata leão. Pior, não tem como se defender, pois mais vale a palavra da otoridade do que do suposto criminoso preso. Fugindo um pouco do contexto, chego a ter medo dos bandidos fardados. Qualquer um de nós pode ser a próxima vítima.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 6 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 6 anos
"O direito de não produzir provas contra si mesmo, em hipótese alguma pode sobressair-se à norma, uma vez que a recusa pressupõe que o agente tenha praticado ato ilícito", .
Para isso deve prevalecer o princípio da desobediência da autoridade de trânsito e penalidades severas e pesadas.
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Perciliano Do Nascimento
Comentário ·
há 6 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 6 anos
Concordo que muitos policiais ou mal preparados ou "truculentos" as vezes exageram nas medidas tomadas quando se deparam com esse tipo de ocorrência, mas como ex-policial de trânsito que fui, em grandes cidades do interior paulista, quando ainda não havia o tal "bafômetro", encontrei muitas dificuldades nesse tipo de ocorrência, principalmente quando deparava com um motorista embriagado tipo; "você sabe com quem está falando"? É muito difícil esse tipo de convencimento (exames) para um motorista embriagado; voluntariamente poucos se sujeitam aos exames...
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